I – o volume de dados transmitidos e recebidos;
II – os dias e horários em que o assinante acessou o serviço e a respectiva velocidade de conexão; e
III – os dias e horários em que o serviço esteve indisponível para o assinante.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor noventa dias após a sua publicação.
clique aqui e acesse o conteúdo da LEI N.º 7.239, DE 2014
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